OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução153 de 15/05/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 89/2025 (matérias administrativas), em 16/05/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

RESOLUÇÃO CJF3R Nº 153, DE 15 DE MAIO DE 2025.

Altera a Resolução CJF3R n.º 117/2024, que trata da implantação do juiz das garantias.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o  Provimento CJF3R n.º 153, de 15/5/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência e a jurisdição da 1.ª Vara Federal de Barretos, bem como a jurisdição das Varas Federais Criminais de Ribeirão Preto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos Anexos I e II da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, que dispõe sobre a implantação do juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3.ª Região, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 13.964, de 24/12/2019;

CONSIDERANDO o decidido na 567.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 14/5/2025;;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0012357-72.2025.4.03.8000;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Revogar o Anexo I da Resolução CJF3R n.º 117 de 31/1/2024, unicamente no que se refere à Subseção Judiciária de Barretos.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 15/05/2025, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 11982160